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O que o INPI publicou
- Processo
- 815228554
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 29/11/1989
- Concessão
- 18/02/1992
- Vigência até
- 18/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110042719 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: HYPERMARCAS S.AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/02/2012 · RPI 2144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - POM POM PRODUTOS HIGIENICOS LTDA
- 17/01/2006 · RPI 1828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MILTON DE M. J. LEITE
- 15/10/1991 · RPI 1089
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MILTON DE M. J. LEITE
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
- 08/01/1991 · RPI 1049
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE