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BIGEN

608292788HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
608292788
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)
Depósito
24/10/1967
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110007245 (24/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 26/06/2001 · RPI 1590

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 27/07/1999 · RPI 1490

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  5. 23/12/1997 · RPI 1409

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN

  6. 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  7. 13/08/1996 · RPI 1341

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BIZEN SHIN COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 007403 DE 11/03/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 03/09/1991 · RPI 1083

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  9. 18/06/1991 · RPI 1072

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * MOMSEN, LEONARDOS

  10. 02/01/1991 · RPI 1048

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN.

  12. 14/03/1989 · RPI 960

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BIOGEN INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 047561 DE 30/11/88 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2681. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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