BIGEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 608292788
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)
- Depósito
- 24/10/1967
- Concessão
- 27/10/1981
- Vigência até
- 27/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110007245 (24/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/06/2001 · RPI 1590
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/07/1999 · RPI 1490
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 23/12/1997 · RPI 1409
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN
- 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 13/08/1996 · RPI 1341
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BIZEN SHIN COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 007403 DE 11/03/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 03/09/1991 · RPI 1083
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 18/06/1991 · RPI 1072
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* MOMSEN, LEONARDOS
- 02/01/1991 · RPI 1048
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN.
- 14/03/1989 · RPI 960
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BIOGEN INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 047561 DE 30/11/88 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.