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BIGCARD

829001026
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O que o INPI publicou

Processo
829001026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/01/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810100302671 (06/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDAProcurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal. (Reg. Nº 824143884)

  2. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100302671 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2010

  3. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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