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BIG STUFF

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O que o INPI publicou

Processo
814659390
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/02/1989
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  2. 02/07/1996 · RPI 1335

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    PARA ASSINALAR MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL; FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL * INT DANIEL & CIA

  3. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN

  4. 18/05/1993 · RPI 1172

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JÚPITER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP)*INT. DANIEL & CIA

  5. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006741878*INT. MOMSEN LEONARDOS

  6. 21/11/1989 · RPI 996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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