Todos os pedidos com o nome BIG SISTEMAS

BIG SISTEMAS

905210824classe 9LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 9
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O que o INPI publicou

Processo
905210824
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
29/08/2012
Concessão
09/06/2020
Vigência até
09/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829000950 (BIG BENEFÍCIOS INTELIGENTES), Processo 829000968 (BIG SMART), Processo 901492264 (THE BIG ROLL IN PARADISE), Processo 820328871 (BIG BANG), Processo 827464967 (BIG BOCCA), Processo 828017786 (BIG FISH GAMES), Processo 827465017 (BIG BOCCA), Processo 829567240 (BIG-IP), Processo 840004400 (BIG JAMBOX), Processo 819950157 (BIG MIX), Processo 820395854 (BIG CHANGES), Processo 831077336 (BIG FISH GAMES), Processo 840381239 (BIG BREAKTHROUGH INNOVATION GROUP), Processo 902770853 (BIG 8), Processo 823970612 (BIG BROTHER BRASIL), Processo 840167121 (BIG PAD), Processo 822552221 (BIG BOY), Processo 824787170 (BIG HEAD), Processo 826442269 (BIG BROTHER BRASIL), Processo 829146717 (BIG BANG) e Processo 830165770 (BIG RED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  7. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresentar qualificação do signatário da CEDENTE Rodrigo Lopes Favaro esclarecendo respectivos poderes para alienar a marca.

  8. 13/02/2013 · RPI 2197 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2579. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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