BIG SHOPPING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817441662
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONSTRUTORA LIDER LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 02/07/1996
- Vigência até
- 02/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160185148 (01/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Construtora Líder LtdaProcurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000810 (19/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Apelação cível 2002.02.01.031542-5 - TRF 2ª Região - INPI nº 1883/00 - (...) Assim sendo, está correta a linha de fundamentação da sentença tacada, uma vez que não há qualquer violação à lei marcária, tendo o INPI concedido os registros marcários da empresa apelada dentro dos ditames legais, não havendo sequer a possibilidade de confusão entre as marcas em análise (...).
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 14060007243 (03/07/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)Titular: CONSTRUTORA LIDER LTDA.
- 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110391426 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSTRUTORA LIDER LTDA.Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 11/07/2000 · RPI 1540
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VARA FEDERAL/RJ PROC. Nº 990022485-0 E PROC/INPI Nº 1883/00.
- 19/05/1998 · RPI 1430
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
- 18/03/1997 · RPI 1372
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SUPERMERCADOS REAL S/A (BR/RS) *INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHARES
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 17/10/1995 · RPI 1298
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES
- 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SUPERMERCADOS REAL S/A (BR-RS) * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 29/03/1994 · RPI 1217
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOPPING" *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES