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BIG SHOPPING

817441654CONSTRUTORA LIDER LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817441654
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONSTRUTORA LIDER LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
02/08/1993
Concessão
02/07/1996
Vigência até
02/07/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000810 (19/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Apelação cível 2002.02.01.031542-5 - TRF 2ª Região - INPI nº 1883/00 - (...) Assim sendo, está correta a linha de fundamentação da sentença tacada, uma vez que não há qualquer violação à lei marcária, tendo o INPI concedido os registros marcários da empresa apelada dentro dos ditames legais, não havendo sequer a possibilidade de confusão entre as marcas em análise (...).

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800160185147 (01/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: Construtora Líder LtdaProcurador: Vicentina Maria de Castro VasconcelosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110391426 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSTRUTORA LIDER LTDA.Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 11/07/2000 · RPI 1540

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VARA FEDERAL/RJ PROC. Nº 990022485-0 E PROC/INPI Nº 1883/00.

  6. 19/05/1998 · RPI 1430

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

  7. 31/12/1996 · RPI 1361

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ SUPERMERCADOS REAL S/A (RS) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  8. 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOPPING" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  9. 17/10/1995 · RPI 1298

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  10. 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  11. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. SUPERMERCADOS REAL S/A (BR-RS) * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  12. 29/03/1994 · RPI 1217

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO EXPRESSÃO "BIG SHOPPING" *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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