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BIG SHOP

820467120
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O que o INPI publicou

Processo
820467120
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/11/1997
Concessão
03/10/2000
Vigência até
03/10/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2008 · RPI 1982

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL REG. 819653462

  2. 06/02/2008 · RPI 1935

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A EMPRESA, SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A, APRESENTAR A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA MODELO CONTINENTE HIPERMEERCADOS S/A, TITULAR DO REGISTRO Nº 819653462, APONTADO COMO IMPEDITIVO, PARA A MANUTENÇÃO DO REGISTRO EM TELA. CABE NOTAR QUE JÁ EXISTE NOS AUTOS UMA CARTA DE CONSENTIMENTO, PORÉM A MESMA NÃO PÔDE SER CONSIDERADA UMA VEZ QUE FOI INDEFERIDA POR TER SIDO PROTOCOLIZADA FORA DO PRAZO LEGAL.

  3. 26/02/2002 · RPI 1625

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET(RS) 010588, DE 11/12/2000, UMA VEZ QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN 154/99, ITEM 15.1.

  4. 10/10/2000 · RPI 1553

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128 DA LPI E INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI (REG.) 819653462

  5. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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