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O que o INPI publicou
- Processo
- 200063308
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/11/1997
- Concessão
- 19/07/2005
- Vigência até
- 19/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150153165 (18/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150178668 (12/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 26/01/2010 · RPI 2038
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/07/2005 · RPI 1802
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS ÍTENS DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROCESSOS EM DESDOBRAMENTO, EM PARTICULAR, DO PROCESSO "FILHO" - NCL(8) 21, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 08.10.20.30, INICIALMENTE REQUERIDA.
- 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 819653268
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.