BIG RIDER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818579846
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIG RIDER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA M.E.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/07/1995
- Concessão
- 12/09/2006
- Vigência até
- 12/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA "APARELHOS ELETRÔNICOS" TRATAR-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA, E "APARELHOS DE DIVERSÃO ACIONADOS COM FICHA" ESTAR ENQUADRADO NA CL.28.10, CLASSE NÃO REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 13/09/2005 · RPI 1810
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1752, DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA PET.(SP) 040002, DE 20/11/2003, DE TAXA PAGA, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.
- 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 03/02/1998 · RPI 1415
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. SAO PAULO M E PATS LTDA
- 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS LTDA
- 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813562791 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES