BIG POP´S SORVETES E AÇAÍ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916873269
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- J. B. PASSOS ME
- UF do titular
- RO
- Depósito
- 08/03/2019
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816329494 (BIG POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Manifestação" (serviço 339), tendo em vista que a retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171910194405 foi paga em 19/09/2019 enquanto o protocolo da petição nº 850190352267 ocorreu em 23/10/2019, quando já estava em vigor uma nova tabela de retribuições, instituída pela Resolução INPI nº 251, de 02/10/2019. Importante destacar que o cumprimento de exigência efetuado por meio da petição nº 850210163580, de 26/04/2021, não foi acompanhado da devida complementação de retribuição, que deveria ter sido efetuada por meio de guia específica (código de serviço 800), e que se constituia no objeto principal da exigência publicada na RPI 2621, de 30/03/2021. Ressalte-se, por fim, que a resposta a esta nova exigência deverá ser apresentada mais uma vez por meio deformulário correspondente ao serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código de serviço: 382), junto ao qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a mencionada guia de Complementação de retribuição (cód. 800), a ser vinculada à GRU nº 29409171910194405 (guia utilizada para o protocolo da petição de Manifestação à oposição).
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Manifestação" (serviço 339), tendo em vista que a retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171910194405 foi paga em 19/09/2019 enquanto o protocolo da petição nº 850190352267 ocorreu em 23/10/2019, quando já estava em vigor uma nova tabela de retribuições, instituída pela Resolução INPI nº 251, de 02/10/2019.//Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico, correspondente ao serviço "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código de serviço: 382), junto ao qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850190172522 de 03/06/2019 e 850190153776 de 20/05/2019
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)