Todos os pedidos com o nome BIG POC

BIG POC

817125400BIG POC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E MÁQUINAS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817125400
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BIG POC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E MÁQUINAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/03/1993
Concessão
14/09/2010
Vigência até
14/09/2030
Receba um alerta quando BIG POC se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Realizada a devida correção do nome do titular da marca.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120096789 (25/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BIG POP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E MÁQUINAS LTDAProcurador: SERGIO SALVADOR FUMODetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Na RPI 2266 de 10/06/14 foi averbada esta transferência em atendimento à petição 850120049873 de 09/04/12.

  4. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120049873 (09/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SERGIO SALVADOR FUMOCessionário: BIG POP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E MÁQUINAS LTDA

  5. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  8. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX, DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 780400070, 816798648.

  9. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    815707240

  10. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815707240 *INT. ÁPIA ASS. 'A PROP. INDUSTRIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2576. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.