BIG POC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817125400
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIG POC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E MÁQUINAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/03/1993
- Concessão
- 14/09/2010
- Vigência até
- 14/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Realizada a devida correção do nome do titular da marca.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120096789 (25/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BIG POP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E MÁQUINAS LTDAProcurador: SERGIO SALVADOR FUMODetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Na RPI 2266 de 10/06/14 foi averbada esta transferência em atendimento à petição 850120049873 de 09/04/12.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120049873 (09/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SERGIO SALVADOR FUMOCessionário: BIG POP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E MÁQUINAS LTDA
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX, DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 780400070, 816798648.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
815707240
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815707240 *INT. ÁPIA ASS. 'A PROP. INDUSTRIAL