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BIG PET

826929427LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826929427
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
28/12/2004
Concessão
24/09/2019
Vigência até
24/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° 0808114-37.2011.4.02.5101 13ªVF/RJ ? TRF 2º Região ? STJ // Processo INPI 52400.009650/2011-72. Ciência do trânsito em julgado da presente lide. Em Acórdão, a Segunda Turma Especializada do TRF2ª Região reformou sentença de mérito, julgando procedente o pedido de anulação da decisão administrativa de Indeferimento do pedido de marca nº 826929427 - BIG PET. Em especial, extrato da EMENTA: ?III ? Entendimento sobejamente adotado pelo INPI no dia a dia de suas atribuições, e que pode ser conferido em seu cadastro, constituído por milhares de marcas com expressões indiscutivelmente comuns, e mesmo assim registradas, sendo de se estranhar o indeferimento do órgão, no presente caso [826929427 - BIG PET] face à quantidade de registros em vigor que fazem uso de expressões evocativas, como ?CAT? e ?DOG?, para denominar produtos e serviços específicos para animais. /// IV ? Diante de tais exemplos, forçoso reconhecer que o INPI nã agiu com a necessária isonomia ao indeferir o registro da Apelante?. Autora GUERRA & GUERRA COML PROD ANIMAIS LTDA.

  4. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Conforme Trânsito em Julgado, Ação Ordinária n° 0808114-37.2011.4.02.5101 13ªVF/RJ ? TRF 2º Região ? STJ // Processo INPI 52400.009650/2011-72. Em Acórdão, a Segunda Turma Especializada do TRF2ª Região reformou sentença de mérito, julgando procedente o pedido de anulação da decisão administrativa de Indeferimento do pedido de marca nº 826929427 - BIG PET. Em especial, extrato da EMENTA: ?III ? Entendimento sobejamente adotado pelo INPI no dia a dia de suas atribuições, e que pode ser conferido em seu cadastro, constituído por milhares de marcas com expressões indiscutivelmente comuns, e mesmo assim registradas, sendo de se estranhar o indeferimento do órgão, no presente caso [826929427 - BIG PET] face à quantidade de registros em vigor que fazem uso de expressões evocativas, como ?CAT? e ?DOG?, para denominar produtos e serviços específicos para animais. /// IV ? Diante de tais exemplos, forçoso reconhecer que o INPI não agiu com a necessária isonomia ao indeferir o registro da Apelante?. Autora GUERRA & GUERRA COML PROD ANIMAIS LTDA. Sendo assim, não aplicável o disposto no Art. 124, VI da LPI, quanto ao caso concreto.

  5. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110031965 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: SHOW DOG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDAProcurador: Mauricio Serino LiaDetalhes do despacho:Nome alterado.

  6. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110031982 (25/11/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23)Requerente: SHOW DOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDAProcurador: MAURICIO SERINO LIA

  7. 08/11/2011 · RPI 2131

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO - DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ).Nº 0808114-37.2011.4.02.5101Nº INPI 52400.009650/2011-72.

  8. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  10. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 818869534.

  11. 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2712. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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