BIG PET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826929427
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/12/2004
- Concessão
- 24/09/2019
- Vigência até
- 24/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 0808114-37.2011.4.02.5101 13ªVF/RJ ? TRF 2º Região ? STJ // Processo INPI 52400.009650/2011-72. Ciência do trânsito em julgado da presente lide. Em Acórdão, a Segunda Turma Especializada do TRF2ª Região reformou sentença de mérito, julgando procedente o pedido de anulação da decisão administrativa de Indeferimento do pedido de marca nº 826929427 - BIG PET. Em especial, extrato da EMENTA: ?III ? Entendimento sobejamente adotado pelo INPI no dia a dia de suas atribuições, e que pode ser conferido em seu cadastro, constituído por milhares de marcas com expressões indiscutivelmente comuns, e mesmo assim registradas, sendo de se estranhar o indeferimento do órgão, no presente caso [826929427 - BIG PET] face à quantidade de registros em vigor que fazem uso de expressões evocativas, como ?CAT? e ?DOG?, para denominar produtos e serviços específicos para animais. /// IV ? Diante de tais exemplos, forçoso reconhecer que o INPI nã agiu com a necessária isonomia ao indeferir o registro da Apelante?. Autora GUERRA & GUERRA COML PROD ANIMAIS LTDA.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Conforme Trânsito em Julgado, Ação Ordinária n° 0808114-37.2011.4.02.5101 13ªVF/RJ ? TRF 2º Região ? STJ // Processo INPI 52400.009650/2011-72. Em Acórdão, a Segunda Turma Especializada do TRF2ª Região reformou sentença de mérito, julgando procedente o pedido de anulação da decisão administrativa de Indeferimento do pedido de marca nº 826929427 - BIG PET. Em especial, extrato da EMENTA: ?III ? Entendimento sobejamente adotado pelo INPI no dia a dia de suas atribuições, e que pode ser conferido em seu cadastro, constituído por milhares de marcas com expressões indiscutivelmente comuns, e mesmo assim registradas, sendo de se estranhar o indeferimento do órgão, no presente caso [826929427 - BIG PET] face à quantidade de registros em vigor que fazem uso de expressões evocativas, como ?CAT? e ?DOG?, para denominar produtos e serviços específicos para animais. /// IV ? Diante de tais exemplos, forçoso reconhecer que o INPI não agiu com a necessária isonomia ao indeferir o registro da Apelante?. Autora GUERRA & GUERRA COML PROD ANIMAIS LTDA. Sendo assim, não aplicável o disposto no Art. 124, VI da LPI, quanto ao caso concreto.
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110031965 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: SHOW DOG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDAProcurador: Mauricio Serino LiaDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110031982 (25/11/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23)Requerente: SHOW DOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDAProcurador: MAURICIO SERINO LIA
- 08/11/2011 · RPI 2131
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO - DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ).Nº 0808114-37.2011.4.02.5101Nº INPI 52400.009650/2011-72.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 818869534.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.