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Big Pet Stm

917062264PLACHI COMERCIO & SERVICOS VETERINARIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917062264
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PLACHI COMERCIO & SERVICOS VETERINARIOS LTDA
UF do titular
PA
Depósito
05/04/2019
Concessão
18/03/2025
Vigência até
18/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do processo administrativo de nulidade do registro de marca anterior.

  5. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (BIGPET - 912110317). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  6. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Nos termos do artigo 128, §1º, da LPI, deve a recorrente apresentar provas da alegada atividade que exerça efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, conforme declarado no requerimento, esta condição, sob as penas da lei, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a pessoa jurídica.

  8. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  9. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902062190 e 912110317.

  10. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).

  11. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190195230 de 24/06/2019

  12. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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