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O que o INPI publicou
- Processo
- 917062264
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PLACHI COMERCIO & SERVICOS VETERINARIOS LTDA
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 05/04/2019
- Concessão
- 18/03/2025
- Vigência até
- 18/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do processo administrativo de nulidade do registro de marca anterior.
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (BIGPET - 912110317). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Nos termos do artigo 128, §1º, da LPI, deve a recorrente apresentar provas da alegada atividade que exerça efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, conforme declarado no requerimento, esta condição, sob as penas da lei, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a pessoa jurídica.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902062190 e 912110317.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850190195230 de 24/06/2019
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)