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BIG PATO

822340763BIG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822340763
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BIG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
UF do titular
MG
Depósito
30/12/1999
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130016302 (28/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPPProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 17/05/2011 · RPI 2106

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - JULIANO FAVILLA COSTA FI ME

  4. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/01/2006 · RPI 1828 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  6. 01/02/2005 · RPI 1778

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  7. 15/01/2002 · RPI 1619 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A (BR/RS)

  8. 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2419. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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