BIG PATO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822340763
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BIG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/12/1999
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2016
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130016302 (28/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPPProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/05/2011 · RPI 2106
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JULIANO FAVILLA COSTA FI ME
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/01/2006 · RPI 1828 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 01/02/2005 · RPI 1778
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.
- 15/01/2002 · RPI 1619 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A (BR/RS)
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.