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BIG PAD

819517046FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
819517046
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
UF do titular
GO
Depósito
15/10/1996
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150004402 (08/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HYPERMARCAS S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  7. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150003278 (08/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HYPERMARCAS S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  8. 31/01/2012 · RPI 2143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - POM POM PRODUTOS HIGIENICOS LTDA

  9. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005 E EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1611, DE 20/11/2001, POR ERRO MATERIAL.

  11. 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI

  12. 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ITENS 2 E 3 DO AN 150/99, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA NCL(7) 03, OBJETO DA PET.(SP) 023480, DE 22/06/2001.

  13. 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. 08/12/1998 · RPI 1457

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO

  15. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MILTON DE MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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