BIG MASSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912663600
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/05/2017
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 5005765-28.2019.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de mérito, proferida nos seguintes termos: "Isto posto: 1- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de manutenção "do indeferimento ocorrido no processo de registro 912.663.600, nos moldes do art. 485, VI do CPC e na forma da fundamentação supra; e 2- julgo procedentes os demais pedidos, decretando as nulidades dos atos administrativos que concederam os registros n.º 830.418.814 e n.º 903.175.444, para a marca mista ?BIG MASSA?, e determinando ao INPI que promova as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial, na forma da fundamentação supra". Processo INPI nº 52402.007660/2021-25
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada ação ordinária de nulidade de registro e ato administrativo. Processo judicial n° 5005765-28.2019.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Processo INPI/SEI n° 52402.007660/2021-25.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826221807 (BIGMASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850170168733 de 18/07/2017
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)