Todos os pedidos com o nome BIG LIFE

BIG LIFE

829856552classe 35PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
829856552
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI
UF do titular
PE
Depósito
04/09/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
Receba um alerta quando BIG LIFE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A Diretoria de Marcas comunicou através da RPI 2175 de 11/09/2012 que cada requerimento só pode se referir a um único serviço desta diretoria, ou seja, a uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O requerente solicitou em uma única petição dois serviços a saber: anotação de transferência da atual titular para LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAUDAS E COSMÉTICOS LTDA e desta para PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI. O requerente deverá apresentar as solicitações separadamente. É facultado ao requerente solicitar o aproveitamento do ato da parte nos termos do artigo 220 da Lei 9279 para que seja anotada através desta a transferência para LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAUDAS E COSMÉTICOS LTDA, apresentando novo requerimento para a transferência para PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI.

  5. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[COMÉRCIO DE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.

  7. 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2583. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.