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BIG-KYSS

818034459ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818034459
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
19/09/1994
Concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130105468 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160104789 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Procurador: Mônica Loron Guimarães

  4. 28/07/2009 · RPI 2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/07/2009 · RPI 2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. 06/11/2007 · RPI 1922

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A EMPRESA "ARCO IRIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA", APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO INVESTIGATÓRIO, ASSIM COMO CATÁLOGOS E FOLHETOS ONDE À MARCA OBJETO DE ANÁLISE, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS.

  7. 22/02/2005 · RPI 1781

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.HERSHEY FOODS CORPORATION (US).

  8. 27/07/2004 · RPI 1751

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 27/07/2004 · RPI 1751

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 00912, DE 09/01/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PET. DE CADUCIDADE. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.

  10. 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADO NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  11. 27/01/2004 · RPI 1725

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. HERSHEY FOODS CORPORATION (US) PET(RJ) 033215, DE 22/09/2003

  12. 11/11/2003 · RPI 1714

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 033215, DE 22/09/2003, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  13. 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ESC. ANTARES

  14. 10/12/1996 · RPI 1358

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  15. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  16. 19/12/1995 · RPI 1307

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ANTARES S/C LTDA

  17. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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