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BIG JOHN

812615433BIG JOHN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA -EPP
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O que o INPI publicou

Processo
812615433
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIG JOHN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA -EPP
UF do titular
SP
Depósito
05/06/1986
Concessão
20/09/1988
Vigência até
20/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810070058090 (13/08/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: KABUSHIKI KAISHA BIG JOHN (BIG JOHN CORPORATION)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  3. 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2078 DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA PET. DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA.

  4. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INTERLOCK TEXTIL LTDA

  5. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  6. 12/01/2010 · RPI 2036

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070058090 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2007

  8. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J C PEREZ CONFECCOES LTDA

  9. 29/12/1998 · RPI 1460

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 07/06/1988 · RPI 920

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 27/10/1987 · RPI 888

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. 27/01/1987 · RPI 849 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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