BIG JOHN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812615433
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIG JOHN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA -EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/06/1986
- Concessão
- 20/09/1988
- Vigência até
- 20/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810070058090 (13/08/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: KABUSHIKI KAISHA BIG JOHN (BIG JOHN CORPORATION)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2078 DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA PET. DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA.
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERLOCK TEXTIL LTDA
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 12/01/2010 · RPI 2036
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/08/2009 · RPI 2016
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070058090 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2007
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J C PEREZ CONFECCOES LTDA
- 29/12/1998 · RPI 1460
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/1988 · RPI 920
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 27/10/1987 · RPI 888
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 27/01/1987 · RPI 849 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.