BIG-JÔ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825816785
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- JMF E FILHOS PARTICIPACOES S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 26/06/2003
- Concessão
- 13/01/2009
- Vigência até
- 13/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130153626 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Luiz Claudio de MagalhãesCessionário: JMF E FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09/10/2012 · RPI 2179
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090217818 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2009
- 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/08/2008 · RPI 1962
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EMS LTDA
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/09/2005 · RPI 1810
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.