Todos os pedidos com o nome BIG FRUT

BIG FRUT

818449705
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O que o INPI publicou

Processo
818449705
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/04/1995
Concessão
03/03/1998
Vigência até
03/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/07/2009 · RPI 2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/06/2009 · RPI 2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 25/01/2000 · RPI 1516

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. COMPANHIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO (BR/RS)

  9. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT MERCÚRIO MARCAS

  10. 02/09/1997 · RPI 1396

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. MERCÚRIO

  11. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. MERCÚRIO

  12. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PÁIS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 02/04/1996 · RPI 1322

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2706. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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