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BIG-FRITAS

817555315BAVARIA IND COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817555315
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BAVARIA IND COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
28/09/1993
Concessão
16/05/2006
Vigência até
16/05/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/06/2008 · RPI 1952

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC. 2000.5101006481-1 INPI N. 02935/00, REFERENTE AO PROCESSO 817356479, CUJAS MARCAS SÃO COLIDENTES. *INT. ROGÉRIO DE SOUZA.

  3. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET.(BR/RJ)041529, DE 31/08/00, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA(32.10 E 32.20)

  5. 20/06/2000 · RPI 1537

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 24/05/1994 · RPI 1225

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2410. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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