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O que o INPI publicou
- Processo
- 817555315
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BAVARIA IND COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 28/09/1993
- Concessão
- 16/05/2006
- Vigência até
- 16/05/2016
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/06/2008 · RPI 1952
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC. 2000.5101006481-1 INPI N. 02935/00, REFERENTE AO PROCESSO 817356479, CUJAS MARCAS SÃO COLIDENTES. *INT. ROGÉRIO DE SOUZA.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET.(BR/RJ)041529, DE 31/08/00, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA(32.10 E 32.20)
- 20/06/2000 · RPI 1537
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/05/1994 · RPI 1225
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. O PRÓPRIO