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O que o INPI publicou
- Processo
- 826765815
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- A & G CONFECCAO DE INFLAVEIS EIRELI EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/10/2004
- Concessão
- 04/09/2007
- Vigência até
- 04/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160308635 (27/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Big Format Confecções de Infláveis LtdaProcurador: Francisco Cesar de Oliveira Marques
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.