BIG FESTAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819239720
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/04/1996
- Concessão
- 13/04/1999
- Vigência até
- 13/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130145526 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:UM,A VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810100366657 DE 12/11/2010.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160108086 (23/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140075983 (28/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MOCELLIN ARTIGOS DE FESTAS E DECORACOES LTDA.Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140202580 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (entre 28/04/2009 e 28/04/2014), que demonstrem o uso da marca mista conforme concedida, para identificar os produtos ?Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia?, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não contêm a marca em sua configuração registrada. Observe que ao gerar a guia (GRU) para o cumprimento da presente exigência, pelo e-Marcas, é necessário escolher a opção "Em petição" no campo "O objeto da petição se refere a".
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140075983 (28/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MOCELLIN ARTIGOS DE FESTAS E DECORACOES LTDA.Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
- 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100366657 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAProcurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 28/09/2010 · RPI 2073
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/2009 · RPI 2030
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO NA RPI 1451 DE 27/10/98, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.
- 16/03/1999 · RPI 1471
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TONIOLO & GONCALVES LTDA