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BIG FESTAS

819239720BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819239720
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
18/04/1996
Concessão
13/04/1999
Vigência até
13/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130145526 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:UM,A VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810100366657 DE 12/11/2010.

  5. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160108086 (23/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

  6. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140075983 (28/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MOCELLIN ARTIGOS DE FESTAS E DECORACOES LTDA.Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140202580 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (entre 28/04/2009 e 28/04/2014), que demonstrem o uso da marca mista conforme concedida, para identificar os produtos ?Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia?, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não contêm a marca em sua configuração registrada. Observe que ao gerar a guia (GRU) para o cumprimento da presente exigência, pelo e-Marcas, é necessário escolher a opção "Em petição" no campo "O objeto da petição se refere a".

  8. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140075983 (28/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MOCELLIN ARTIGOS DE FESTAS E DECORACOES LTDA.Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  9. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100366657 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAProcurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  10. 28/09/2010 · RPI 2073

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 01/12/2009 · RPI 2030

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO NA RPI 1451 DE 27/10/98, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

  14. 16/03/1999 · RPI 1471

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  15. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TONIOLO & GONCALVES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2435. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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