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BIG FESTA

824067193classe 16COMERCIAL MOCELLIN DE ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824067193
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
COMERCIAL MOCELLIN DE ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
02/07/2001
Concessão
19/10/2010
Vigência até
19/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 11ª VF/RJ, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.129715/2014-48). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro 824067193.

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Anulatória de Ato Administrativo em trâmite perante a 11ª VF/RJ, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.129715/2014-48). Deferida a tutela provisória para suspender os efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 824067193, em despacho publicado na RPI 2233, de 22/10/2013.

  4. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000654 (23/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DO INPI COMINADA COM DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL ajuizada por MOCELLIN ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (1º Réu) e da BIG FESTAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA EPP (2º Réu) em curso perante o douto Juízo da 11a Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 e Processo INPI nº 52400.129715/2014- 48.

  5. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810110397031 (14/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ONEZIA AMORIN ALVES & CIA LTDAProcurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. N.º 819239720)

  6. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110397031 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2011

  7. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BIG EMBALAGENS LTDA

  9. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED(S): 821099639, 822127814

  11. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2631. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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