Big Fast Food
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919766595
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 25/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca em análise é constituída por ?BIG FAST FOOD? com a figura/foto de uma pizza, requerida para assinalar o produto "pizzas" na classe 30. Verificou-se, em exame realizado em conformidade com o Manual de Marcas 3ª edição 2ª revisão, que a mesma não atende ao requisito de distintividade, uma vez que FAST FOOD possui relação direta com o produto, e BIG não é capaz de conferir suficiente distintividade ao conjunto. A figura de uma pizza, igualmente, não traz distintividade ao sinal, uma vez que o mesmo visa assinalar pizzas.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)