Todos os pedidos com o nome BIG DOG

BIG DOG

814346650
Pedido Definitivamente Arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814346650
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/07/1988
Receba um alerta quando BIG DOG se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/1997 · RPI 1385

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813863171

  2. 27/12/1994 · RPI 1256

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA REVISTA ADMINISTRATIVA DO REG. 813863171 * LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  3. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO RECS. VENDEX INTERNATIONAL N. V. (NL) (2) PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL (BR/SC) * INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E VIEIRA

  4. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA G. VIEIRA

  5. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. VENDEX INTERNATIONAL N. U. (UL) *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA CAMPOS

  6. 07/05/1991 · RPI 1066

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT FERNANDO JUCA VIEIRA CAMPOS.

  7. 09/10/1990 · RPI 1036

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. WELL'S RESTAURANTES LTDA (BR/SP) *INT. FERNANDO J. V. DE CAMPOS

  8. 02/10/1990 · RPI 1035

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    PASSADA,PELA REQUERENTE DO PEDIDO, AO SIGNATÁRIO DO SUBSTABELECIMENTO À ÉPOCA DO DEPÓSITO * INT. SERGIO AYRTON MEIRELLES DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.