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BIG CHICKEN PERDIGÃO

819192392PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
819192392
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
03/05/1996
Concessão
15/12/1998
Vigência até
15/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF/SP N° 2003.61.00.032224-8 E INPI N° 000381/04 - AÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO MOVIDA POR BIG FRANGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (PR).

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130138339 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF/SP N° 2003.61.00.032224-8 E INPI N° 000381/04. Texto interno: AÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO MOVIDA POR BIG FRANGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (PR).

  4. 29/01/2013 · RPI 2195

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/03/2004 · RPI 1733

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF/SP N° 2003.61.00.032224-8 E INPI N° 000381/04.

  6. 09/04/2002 · RPI 1631

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. SONAE DISTRIB. BRASIL S/A(BR/RS)

  8. 22/06/1999 · RPI 1485

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

  9. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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