BIG BURGER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814290850
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/05/1988
- Concessão
- 30/07/1991
- Vigência até
- 30/07/2001
Linha do tempo na RPI
- 24/05/1994 · RPI 1225
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 16/11/1993 · RPI 1198
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITENS 5 E 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006639291, 006639283 E 812573544) * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.
- 05/01/1993 · RPI 1153
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. BIGBURGER LTDA (BR/SP) * INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 30/07/1991 · RPI 1078 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI
- 05/03/1991 · RPI 1057
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SADIA CONCORDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C LTDA.
- 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 29/11/1988 · RPI 945
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA