Todos os pedidos com o nome BIG BROTHER BRASIL

BIG BROTHER BRASIL

826442269Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826442269
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/06/2004
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para correção dos dados. Nome e sede alterados.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2007 DE 23/06/09, PARA RESTRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E PARA INCLUSÃO DO TEXTO DA APOSTILA.

  6. 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 824808525.

  8. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2591. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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