BIG BOY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819734551
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- JFS PARTICIPACOES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/03/1997
- Concessão
- 21/05/2002
- Vigência até
- 21/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850230061224, QUE AVERBOU A CESSÃO DO REGISTRO PASSÍVEL DE CONFUSÃO "BIG BOY", PROCESSO Nº 824495470, CONCEDIDO NA CLASSE 35 COM ESCOPO DE PROTEÇÃO, ENTRE OUTRAS ESPECIFICAÇÕES, DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120078312 (18/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARIA APARECIDA VENTURINI SCOPEL - MEProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
- 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 23/02/1999 · RPI 1468
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LDA