BIG BOSS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813179688
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/01/1987
- Concessão
- 15/01/1991
- Vigência até
- 15/01/2001
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 04/12/1990 · RPI 1044
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMAN
- 27/03/1990 · RPI 1011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE BIG BOSS MODA JOVEM LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1005 , DE 06/02/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 27/03/1990 · RPI 1011
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1005 , DE 06/02/90 *INT. DANNEMANN
- 06/02/1990 · RPI 1005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE BIG BOSS MODA JOVEM LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN
- 06/02/1990 · RPI 1005
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 20/06/1989 · RPI 974 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS REIVINDICADOS NO PEDIDO INICIAL*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.