Todos os pedidos com o nome BIG BOSS

BIG BOSS

813179653
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813179653
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
12/01/1987
Concessão
21/02/1989
Vigência até
21/02/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HUGO BOSS AG

  3. 08/06/1999 · RPI 1483

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/03/1992 · RPI 1111

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  5. 06/08/1991 · RPI 1079

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. DANNEMANN

  6. 21/08/1990 · RPI 1029

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. VENDEX INTERNATIONAL N.V. (NL) * INT. DANNEMANN

  7. 01/02/1990 · RPI 1004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE BIG BOSS MODA JOVEM LTDA (BR-SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  9. 18/10/1988 · RPI 939

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 22/03/1988 · RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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