BIG BOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813179653
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/01/1987
- Concessão
- 21/02/1989
- Vigência até
- 21/02/2009
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO BOSS AG
- 08/06/1999 · RPI 1483
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/03/1992 · RPI 1111
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 06/08/1991 · RPI 1079
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. DANNEMANN
- 21/08/1990 · RPI 1029
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. VENDEX INTERNATIONAL N.V. (NL) * INT. DANNEMANN
- 01/02/1990 · RPI 1004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE BIG BOSS MODA JOVEM LTDA (BR-SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 18/10/1988 · RPI 939
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/03/1988 · RPI 909
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.