BIG BOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813179645
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG
- Depósito
- 12/01/1987
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110039098 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO BOSS AG
- 03/09/2002 · RPI 1652
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/02/1991 · RPI 1053
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
- 27/03/1990 · RPI 1011
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 20/03/1990 · RPI 1010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE BIG BOSS MODA JOVEM LTDA. (SP/BR) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.