Todos os pedidos com o nome BIG BOOM

BIG BOOM

904357945classe 30GRAN FENIX COMERCIO DE TRIGO LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
904357945
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
GRAN FENIX COMERCIO DE TRIGO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
14/12/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826495451 (BIG BOM), Processo 819042650 (BOOM) e Processo 818438223 (BIG BOM SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 850120177493 (visualizar no Portal INPI), de 17/10/2012

  3. 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. 29/05/2012 · RPI 2160

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2409. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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