BIG BOM SORVETES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818438223
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIG BOM SORVETES LTDA - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 20/04/1995
- Concessão
- 07/10/1997
- Vigência até
- 07/10/2017
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/01/2009 · RPI 1983
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/07/2007 · RPI 1908
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MARIA DOS SANTOS FELISBERTO ME
- 10/08/1999 · RPI 1492
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP).
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ACERTI AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. ARAMARK CONSULTORA E ASSESSORIA
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) * INT ARAMARK CONSULTORIA E ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA
- 23/04/1996 · RPI 1325
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT ARAMARK CONSULTORIA E ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA