BIG BLUE SAM'S
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817414991
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 19/12/1995
- Vigência até
- 19/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150335000 (16/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Simas Industrial de Alimentos S/AProcurador: Custodio de Almeida & Cia.
- 23/09/2008 · RPI 1968
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/07/2007 · RPI 1907
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SIMAS INDUSTRIAL SA
- 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DANDIES". "RASPBERY" E "FRAMBOEZA" E DA EXPRESSÃO "BUBLLE GUM" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/03/1995 · RPI 1267
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CANDIES","RASPBERRY" E "FRAMBOEZA" E DA EXPRESSÃO "BUBBLE GUM"*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 22/02/1994 · RPI 1212
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "BIG BLUE SAM'S E DOS ELEMENTOS "FIGURATIVOS" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA