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O que o INPI publicou
- Processo
- 816123012
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 16/04/1991
- Concessão
- 14/07/1992
- Vigência até
- 14/07/2012
Linha do tempo na RPI
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART 142 DA LPI PET (RJ) 020070033880, DE 19/03/2007.
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/11/2003 · RPI 1714
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(BR/RJ)10391, DE 07/04/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE.
- 12/09/1995 · RPI 1293
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 10398, DE 07/04/95, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT DANIEL & CIA
- 07/02/1995 · RPI 1262
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NABISCO INC. (US) PET. (BH) 004029,DE 26/08/94 *INT. DANNEMANN
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/08/1991 · RPI 1082
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT DANNEMANN SIEMSEN