BIG BANG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827737840
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/09/2005
- Concessão
- 11/01/2011
- Vigência até
- 11/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110441768 (08/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BERGERSON JOIAS E RELOGIOS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130042578 (12/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: HUBLOT SA, GENÈVEProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110441768 (visualizar no Portal INPI), de 08/07/2011
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 015050003210 (PR), de 28/11/2005
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.