BIG BANG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824553802
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PIZZARIA BIG BANG LTDA - ME.
- UF do titular
- RO
- Depósito
- 19/04/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150337345 (17/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: PIZZARIA BIG BANG LTDA - EPPDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 24/04/2016.
- 11/12/2012 · RPI 2188
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - E. O SANTOS PINHEIRO
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)43, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.