BIG BANG CANDY LAB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907490026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/03/2014
- Concessão
- 08/05/2018
- Vigência até
- 08/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160251418 (09/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BEATRIZ DE MATTOS SETUBAL DA FONSECAProcurador: Eduardo João Assef Jr.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824553802 (BIG BANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)