Todos os pedidos com o nome BIG BANG CANDY LAB

BIG BANG CANDY LAB

907490026Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
907490026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
27/03/2014
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  8. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160251418 (09/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BEATRIZ DE MATTOS SETUBAL DA FONSECAProcurador: Eduardo João Assef Jr.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824553802 (BIG BANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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