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O que o INPI publicou
- Processo
- 816733830
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/05/1992
- Concessão
- 22/02/1994
- Vigência até
- 22/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130158501 (07/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Perfetti Van Melle S.p.A.Procurador: Pietro AriboniDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 17/08/1993 · RPI 1185
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 10/11/1992 · RPI 1145
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN