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BIG B

826526195classe 29INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826526195
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/07/2004
Concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120219093 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRA LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 038017 (RJ), de 25/10/2004

  6. 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2494. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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