Bifum Lámen
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918246563
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MEML ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/09/2019
- Concessão
- 19/04/2022
- Vigência até
- 19/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com o CNPJ da cessionária e a identificação do cargo da sua representante signatária, comprovando assim que a mesma possui poderes para adquirir a marca. Apresente procuração outorgada pela cessionária. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS005Atenção
Exigência formal
A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).