BIFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817495983
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RHODIA BRASIL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/09/1993
- Concessão
- 09/01/1996
- Vigência até
- 09/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160005143 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MEXICHEM BIDIM LTDAProcurador: MILENA TESSER
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18060001875 (09/01/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: RHODIA BRASIL LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 10/02/2009 · RPI 1988
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. ANULADA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CANCELOU O REGISTRO.DETERMINADA A REMESSA DE CERTIFICADO DE REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "ESTRUTURANTE DE SISTEMAS E MANTAS ASFÁLTICAS PARA APLICAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO, CANAIS, LAGOAS, RESERVÁTÓRIOS E OUTROS; ASFALTOS E MANTAS ASFÁLTICAS, IMPERMEABILIZANTES EM GERAL".
- 31/05/2005 · RPI 1795
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO - NÚMERO 98. 0020387-7 PROCESSO INPI NÚMERO 52400.002765/98 * INT.EDITH LUCIA MIKLOS VOGEL.
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
- 17/11/1998 · RPI 1454
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA D#CIMA SEXTA VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO - NÚMERO 98. 0020387-7 PROCESSO INPI NÚMERO 52400.002765/98 * INT. ANTONIO CARLOS DE A. RALLAZZI.
- 19/05/1998 · RPI 1430
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART. 124, INCISO XIX DA LPI REG. 007022166.*INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI.
- 01/10/1996 · RPI 1348
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BENFLEX LTDA (BR/SP) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
- 27/06/1995 · RPI 1282
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 10/05/1994 · RPI 1223
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI