Bifidolactis
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902672118
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/06/2010
- Concessão
- 09/04/2013
- Vigência até
- 09/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
As petições 850170323769 e 850170323748, de 15/12/17, serão examinadas com prioridade por serem parte do cumprimento de exigência da pet. de transferência em tela.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Promova em separado as transferências de INVICTUS FARMA NUTRIÇÃO LTDA para INVEST HOLDING LTDA e desta para a FARMOQUÍMICA S.A., tendo em vista que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120212667 (05/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SKL FUNCTIONAL NUTRITION - EPPProcurador: CÉSAR DIÓGENES DE CARVALHODetalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/2013 · RPI 2197 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.