BIFFI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810025698
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EL CORTE INGLES S.A.
- Depósito
- 02/02/1981
- Concessão
- 25/01/1983
- Vigência até
- 25/01/2023
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130014872 (24/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUSTRIAS Y CONFECCIONES S/A INDUYCOProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130013644 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: EL CORTE INGLES S.A.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Apenas para fins deste processo tendo em vista o cedente no documento apresentado não ser o titular das marcas.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130014317 (24/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDUSTRIAS Y CONFECCIONES S/A INDUYCOProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 23/08/2005 · RPI 1807
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/05/1993 · RPI 1170
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 22/12/1992 · RPI 1151
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 30/06/1992 · RPI 1126
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC: SARA LEE CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/02/1992 · RPI 1108
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 17/09/1991 · RPI 1085
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SARA LEE CORPORATION (US) PET (RJ) 016627 DE 10/06/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA