BIESTERFELD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501757815
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Biesterfeld AG
- Depósito
- 19/06/2023
- Concessão
- 18/11/2025
- Vigência até
- 19/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista que foi anulado o despacho de Deferimento Parcial.
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulada a exigência publicada na RPI 2840, de 10/06/2025, por erro formal.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 912657774 (BIESTERFELD SIMKO DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Tendo em vista a anterioridade em vigor ?BIESTERFELD SIMKO DISTRIBUIÇÃO? (91265777), sob titularidade de BIESTERFELD SIMKO DISTRIBUIÇÃO, comprove documentalmente que existe relação de grupo econômico entre empresas. Observa-se que tal relação deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)