Todos os pedidos com o nome BIESTERFELD

BIESTERFELD

501757815Biesterfeld AG
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
501757815
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Biesterfeld AG
Depósito
19/06/2023
Concessão
18/11/2025
Vigência até
19/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, tendo em vista que foi anulado o despacho de Deferimento Parcial.

  4. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  5. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

  6. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a exigência publicada na RPI 2840, de 10/06/2025, por erro formal.

  7. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 912657774 (BIESTERFELD SIMKO DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Tendo em vista a anterioridade em vigor ?BIESTERFELD SIMKO DISTRIBUIÇÃO? (91265777), sob titularidade de BIESTERFELD SIMKO DISTRIBUIÇÃO, comprove documentalmente que existe relação de grupo econômico entre empresas. Observa-se que tal relação deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

  9. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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