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O que o INPI publicou
- Processo
- 819255939
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/06/1996
- Concessão
- 27/03/2001
- Vigência até
- 27/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100192903 (26/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150187081 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150170335 (31/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- 02/04/2013 · RPI 2204
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 01/03/2011 · RPI 2095
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SISTEMA SKILL DE FRANQUIAS LTDA
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SKILL ALIANÇA INGLESA COMERCIAL LTDA
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES